Nov
10
Quando se adentra àquela discussão boboca sobre o embate Ciência vs. Religião, escamoteia-se o fato de haver um grande número de cientistas que expressam suas crenças em Deus. Nem por isso têm QI’s menores; nem por isso seus experimentos são menos importantes.
Embora digam o contrário, a religião vive em mutação e, por isso, não pretende negar o inegável. Depois, ela não tem nada que se expor cientificamente, provar-se a si mesma ou ter provada alguma coisa já que não se baseia em efeitos científicos ou coisas materiais; mas, sim, no próprio mistério das coisas imateriais. Daí, a fé é algo intrínseco e não passa de uma idiotice querer analisá-la sob a luz científica, mesmo porque a Ciência tem um caráter invariavelmente restritivo: ela pode tentar – e conseguir – descrever uma coisa, mas nunca determinar o que é tal coisa, afinal se concentra em fragmentos da realidade, tendo que se apoiar na abstração das idéias para especular a realidade na sua plenitude. Ou seja: um experimento científico deve partir de uma idéia, de uma representação abstrata da realidade e isso faz com que seja complemento, não início, tampouco fim.
Essa é a razão, por exemplo, daquela decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias. Religiosos defendem que o zigoto já é vida e apoiam-se em experimentos científicos (e muitos cientistas defendem que a vida se dá na concepção). Por outro lado, há teorias de que a vida inicia-se quando há atividade cerebral (não me recordo agora qual o tempo em semanas e estou com preguiça de googlar). Por fim, leva-se ao aplicador das leis essas duas teorias e ele deve julgar considerando que o direito à vida representa o princípio do Estado de Direito. A decisão não poderia ser outra: como há dúvida, preserva-se o embrião, porque destruí-lo restaria a usurpação deste direito fundamental. Discutiu-se, então, o direito à vida e não se seria permitido as pesquisas com células-tronco – aliás esta era a essência da Adin proposta pelo Procurador Geral contrariando o disposto no Art. 5 da lei de biosegurança.
Ainda assim, uma coisa importante que não se pode desprezar quando se discute este embate ou cruzamento entre Ciência e Religião, é a existência do indivíduo que sofrerá o impacto das decisões dessas entidades abstratas. No entanto, a Igreja deixou de ser Estado – e está bem à vontade quanto à isso – ela não legisla e nem executa, mas não deixa, por conta da tal separação, de exercer a cidadania que é prerrogativa de um estado democrático. O estado é laico e o que a Igreja (ou o religioso) faz é praticar a isonomia que lhe é legítima.
Mas aí resta perguntar se não estariam querendo alguns cientistas tomar o lugar que a Igreja ocupara na antigüidade quando pretendem que as leis sejam regidas pelos conceitos científicos? Para a resposta deve-se levar em conta que a própria Ciência, assim como a Religião, se baseia na auto-tutela. O que lhe dá, claro, o direito de também exercer a isonomia, mas sempe considerando que ela própria admite, como pré-requisito dela mesma, a possibilidade de re-analisar, reproduzir e verificar a confiabilidade dos resultados. Ou seja: é complemento, não início, tampouco fim.
Assim, é claro que o debate ideológico entre Ciência e Religião é saudável e serve como uma espécie de controle a excessos que possam ser cometidos. Num ambiente democrático isto é imprescindível. Entretanto, são partes, não o todo. São complementos, não início, tampouco fim. Nem Ciência, nem Religião podem ser fontes de Direito.
Por outro lado, também é prudente considerar que neste embate a Religião leva vantagem por ter a moralidade judaico-cristã regendo o que conhecemos por Estado democrático. A idéia de que o direito à vida é o seu princípio fundamental (afinal, sem vida não há estado), a coloca numa posição privilegiada num debate de idéias. O problema é que há uma predisposição científica para negar as religiões – e, por motivos óbvios, ela não está apta para tanto – além de, em alguns casos, tenta negar este direito fundamental que rege o Estado – também por motivos óbvios, ela não está apta para tanto.
Boa parte do Estado baseia-se na Religião. Isso faz com que, às vezes, pareça que ao cientista resta refundar o estado. Grosso modo, é “A crise no mundo moderno” de que trata o livro do Mário Ferreira dos Santos. Mas para ocorrer esta refundação, é necessário destruir o Ciclo Cultural judaico-cristão que é a fundamentação do conceito moderno de democracia e de Estado de Direito.
Tá certo, nem Ciência, nem Religião podem ser consideradas fontes de Direito, sequer estão habilitadas para análises recíprocas e fundamentais. O que então dá fundamentação ao Estado? O tal Ciclo-Cultural. E, mesmo que haja conceitos científicos regendo o Direito, as idéias religiosas tiveram papel predominante na evolução das leis no que tange à liberdade e a igualdade. Quando as idéias do judaísmo exaltavam o fim da escravidão no Império Romano; ou quando a Igreja Católica instituiu o processo legal, com possibilidade de defesa aos acusados da Inquisição, ia-se construindo o que passamos a entender por estado moderno. Sem dizer que a própria idéia de Ciência sempre estivera incorporada às religiões, a Astronomia é um exemplo.
A partir do momento que se especula a submersão da Religião com os novos conceitos emitidos pela Ciência, deita-se naquela bobagem revolucionária de que é necessário refundar o Estado (mesmo sendo uma mera hipótese futura e totalmente improvável). Como se uma ou duas descobertas restritas a um ou outro assunto pudessem jogar toda a história da civilização no lixo.
Tal idéia não é nova e partiu das tais luzes que pretendiam iluminar as trevas que a civilização sempre esteve bisonhamente embrenhada. Claro, até aparecer um ou dois iluminados para nos esfregar na cara que tudo está errado e só a Ciência salva. A partir daí não se fugia das religiões, apenas estavam criando uma nova.
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